
Novidades DIRPF 2021

E vamos de novidades da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física nesse ano. Separei as mais importantes:
🔹 Tributação do Auxílio Emergencial
Sim, é isso mesmo. Os valores recebidos de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha <Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica>.
Então, quem recebeu pode ir se preparando para declará-lo porque ele não está como rendimento isento.
🔹 Devolução do Auxílio Emergencial
Eita que agora o bicho pega. 😬🤭
A pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial e também recebeu outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, deverá apresentar a declaração e devolver o valor do Auxílio Emergencial.
A obrigação da devolução também se aplica a dependentes incluídos na Declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício. Mas fique atento que o valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, não sendo preciso devolver o valor da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600).
🔹 Isenção para maiores de 65 anos
Atente-se a isso. Quando for informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha <Rendimentos Isentos e Não Tributáveis>, a parcela isenta será calculada e o que exceder será automaticamente transferido para a ficha de <Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica> (antes era preciso fazer isso de forma manual, o sistema não fazia automaticamente).
🔹 Criptoativos
Na declaração deste ano foram criados três tipos para informação de criptoativos na ficha de <Bens e Direitos>, sendo eles: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... ) e 89 – Demais criptoativos (payment tokens).